Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/19.0BEPDL
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PROGRAMA POSEIMA
IVA
SUBVENÇÃO
Sumário:I - O valor tributável em IVA das transmissões de bens e das prestações de serviços inclui as subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando-se como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume de serviços prestados e que sejam fixadas anteriormente à realização das operações, nos termos do artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA.
II - A disciplina contida no artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA é conforme o artigo 73° Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 Novembro 2006 (Directiva IVA).
Nº Convencional:JSTA000P28649
Nº do Documento:SA220211209066/19
Data de Entrada:01/24/2020
Recorrente:A.........., S.A.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: