Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 066/19.0BEPDL |
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Data do Acordão: | 12/09/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | PROGRAMA POSEIMA IVA SUBVENÇÃO |
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Sumário: | I - O valor tributável em IVA das transmissões de bens e das prestações de serviços inclui as subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando-se como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume de serviços prestados e que sejam fixadas anteriormente à realização das operações, nos termos do artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA. II - A disciplina contida no artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA é conforme o artigo 73° Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 Novembro 2006 (Directiva IVA). |
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Nº Convencional: | JSTA000P28649 |
Nº do Documento: | SA220211209066/19 |
Data de Entrada: | 01/24/2020 |
Recorrente: | A.........., S.A. |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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