Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/11
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ERRO DOS SERVIÇOS
Sumário:I - Nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária só no caso de erro imputável aos serviços (e de o tributo não estar pago) a revisão pode efectuar-se “a todo o tempo”.
II - Verifica-se “erro imputável aos serviços” se a liquidação adicional sindicada foi efectuada na ausência de norma cominando a responsabilidade do substituto pela totalidade do imposto em caso de indevido preenchimento do formulário certificado pelas autoridades competentes do Estado da residência apresentado atempadamente.
III - Mesmo que assim não se entendesse, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2008 sempre seria de considerar que a liquidação sindicada padecia de “erro imputável aos serviços”, pois que a determinação de aplicação retroactiva do novo regime de limitação da responsabilidade do substituto, constitui um reconhecimento explícito de que era ilegal a imputação de responsabilidade ao substituto tributário quando comprovasse a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.
IV - A excepção contida na parte final do n.º 4 do artigo 48.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro à aplicação retroactiva do novo regime apenas é aplicável aos casos em que houve lugar ao pagamento e não houve reclamação, recurso hierárquico ou impugnação da liquidação, não excluindo, pois, do seu âmbito os casos em que, na ausência de reclamação, impugnação ou recurso hierárquico, não houve também pagamento.
Nº Convencional:JSTA00067682
Nº do Documento:SA2201206140842
Data de Entrada:09/22/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO DA LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1
CIRC01 ART98 ART90 N6
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART48 N4
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART27
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC477/09 DE 2009/10/28; AC STA PROC1246/09 DE 2010/05/05; AC STA PROC618/09 DE 2010/06/09
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