Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/20.7BALSB
Data do Acordão:03/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
NÃO RESIDENTE
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
MÉRITO
Sumário:Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
Nº Convencional:JSTA000P27415
Nº do Documento:SAP20210324052/20
Data de Entrada:06/11/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: