Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0125/12 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso se questiona a matéria de facto, manifestando-se divergência com o decidido, quer por se enunciar factos não contemplados no probatório, dos quais se pretende extrair consequências jurídicas, quer porque se divirja sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
Nº Convencional: | JSTA000P13999 |
Nº do Documento: | SA2201204190125 |
Data de Entrada: | 02/03/2012 |
Recorrente: | A......, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |