Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01460/17 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ALARGAMENTO DE ÂMBITO PROCEDIMENTO AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - A consagração expressa da obrigação de notificação, ao contribuinte, da alteração do âmbito da inspeção tributária introduzida pela Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto traduz, em letra de lei, aquele que era já o entendimento do legislador que se extraía da lógica e da coerência sistemática do RCPIT, da LGT e da CRP. II - Não estando em causa um procedimento de inspecção em que, nos termos do disposto no art.º 50.º do RCPIT, exista dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, a ausência de notificação do correto âmbito da inspecção tributária traduz-se em omissão de uma formalidade essencial do procedimento inspectivo, invalidante dos posteriores termos procedimentais, designadamente da liquidação posterior que neles se suporta. |
Nº Convencional: | JSTA000P23600 |
Nº do Documento: | SA22018091901460 |
Data de Entrada: | 12/18/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |