Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0562/04 |
Data do Acordão: | 04/26/2006 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FERNANDA XAVIER |
Descritores: | LICENÇA SEM VENCIMENTO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CARREIRA DOCENTE. BOLSA DE ESTUDO. INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA. |
Sumário: | I – Tendo a recorrente contenciosa, professora do ensino secundário, requerido licença sem vencimento por um ano, para poder usufruir de uma bolsa de investigação científica, porque não tinha o tempo de serviço efectivo necessário para poder beneficiar de licença sabática (oito anos de serviço efectivo e ininterrupto), nos termos do artº108º do Estatuto de Carreira Docente (ECD), ou do regime de equiparação a bolseiro (cinco anos de serviço efectivo), nos termos do artº110º do mesmo diploma legal, não pode pretender que o período de licença sem vencimento lhe seja contado para efeitos de antiguidade, por a isso obstar o artº77º, nº1 do DL 100/99, de 31.03. II – Com efeito, nos termos do citado artº77º, nº1 do DL 100/99, a licença sem vencimento por um ano implica, além do mais, o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, diuturnidades, aposentação e sobrevivência. III - O artº5º, nº2 do Estatuto de Investigação Científica, aprovado pelo DL 123/99, de 20.04, aplicável aos bolseiros de investigação científica em geral, não é aplicável à recorrente, porque sendo docente, só pode beneficiar da equiparação a bolseira nos termos previstos no respectivo Estatuto, que estabelece, para o efeito, um regime especial, que prevalece sobre aquele. |
Nº Convencional: | JSTA00063074 |
Nº do Documento: | SA1200604260562 |
Data de Entrada: | 05/18/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART72 ART73 ART76 ART77. CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART57 ART102. CPA91 ART100 ART124 ART125. ECD90 ART106 ART108 ART110. EIC99 ART5 N2 ART8. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC857/05 DE 2006/01/17.; AC STA PROC48363 DE 2003/01/28.; AC STA PROC722/04 DE 2004/10/06. |
Aditamento: | |