Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/04
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA SEM VENCIMENTO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
CARREIRA DOCENTE.
BOLSA DE ESTUDO.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA.
Sumário:I – Tendo a recorrente contenciosa, professora do ensino secundário, requerido licença sem vencimento por um ano, para poder usufruir de uma bolsa de investigação científica, porque não tinha o tempo de serviço efectivo necessário para poder beneficiar de licença sabática (oito anos de serviço efectivo e ininterrupto), nos termos do artº108º do Estatuto de Carreira Docente (ECD), ou do regime de equiparação a bolseiro (cinco anos de serviço efectivo), nos termos do artº110º do mesmo diploma legal, não pode pretender que o período de licença sem vencimento lhe seja contado para efeitos de antiguidade, por a isso obstar o artº77º, nº1 do DL 100/99, de 31.03.
II – Com efeito, nos termos do citado artº77º, nº1 do DL 100/99, a licença sem vencimento por um ano implica, além do mais, o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, diuturnidades, aposentação e sobrevivência.
III - O artº5º, nº2 do Estatuto de Investigação Científica, aprovado pelo DL 123/99, de 20.04, aplicável aos bolseiros de investigação científica em geral, não é aplicável à recorrente, porque sendo docente, só pode beneficiar da equiparação a bolseira nos termos previstos no respectivo Estatuto, que estabelece, para o efeito, um regime especial, que prevalece sobre aquele.
Nº Convencional:JSTA00063074
Nº do Documento:SA1200604260562
Data de Entrada:05/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/99 DE 1999/03/31 ART72 ART73 ART76 ART77.
CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART57 ART102.
CPA91 ART100 ART124 ART125.
ECD90 ART106 ART108 ART110.
EIC99 ART5 N2 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC857/05 DE 2006/01/17.; AC STA PROC48363 DE 2003/01/28.; AC STA PROC722/04 DE 2004/10/06.
Aditamento: