Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/10
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
Sumário:O produto da venda de um imóvel em processo executivo - que, em parte, serviu para satisfação dos fins da execução e, noutra parte, foi embolsado pelo executado - constitui mais valia integrante da previsão/tipificação dos artigos 9.º, n.º 1, alínea a); e 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS, em sintonia com os princípios do rendimento real efectivo e da capacidade contributiva dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00066742
Nº do Documento:SA2201012160578
Data de Entrada:07/02/2010
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART9 N1 A ART10 N1 A ART44 N1 A B E N2
Referência a Doutrina:PAULA ROSADO PEREIRA ESTUDOS SOBRE IRS RENDIMENTOS DE CAPITAIS E MAIS-VALIAS PAG58.
ANDRÉ SALGADO MATOS CÓDIGO DO IRS ANOTADO 1999 ANOTAÇÃO AO ART10.
ARTUR ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG255 PAG258.
CDP N16 PAG23 PAG34.
Aditamento: