Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0890/09.1BEBRG |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
Sumário: | É, evidentemente, preciso desenvolver atividade, judicial, com matriz factual, quando a recorrente alicerça o seu pedido, de provimento do recurso, em factos, realidades, constantes (alegadamente) do relatório de inspeção tributária, que não estão disponíveis na factualidade assente e, subentende-se, não foram valorados/as pelo julgador, na 1.ª instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P26586 |
Nº do Documento: | SA2202010280890/09 |
Data de Entrada: | 06/23/2020 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |