Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/09.1BEBRG
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:INCOMPETÊNCIA
Sumário:É, evidentemente, preciso desenvolver atividade, judicial, com matriz factual, quando a recorrente alicerça o seu pedido, de provimento do recurso, em factos, realidades, constantes (alegadamente) do relatório de inspeção tributária, que não estão disponíveis na factualidade assente e, subentende-se, não foram valorados/as pelo julgador, na 1.ª instância.
Nº Convencional:JSTA000P26586
Nº do Documento:SA2202010280890/09
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: