Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/14.6BEBRG
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PEDIDO DE REVISÃO
ATESTADO MÉDICO
NEGLIGÊNCIA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:I - O tribunal, na apreciação da legalidade de uma decisão administrativa, não pode considerar que esta se alicerça noutros fundamentos que não aqueles que aí foram externados.
II - Assim, não pode julgar improcedente a impugnação judicial da decisão que indeferiu o pedido de revisão de um acto tributário alicerçando-se na não verificação de um requisito se a AT não usou esse fundamento para indeferir aquele pedido.
III - Do facto de o atestado médico de incapacidade que foi requerido e emitido em 2012 reportar a doença que confere a incapacidade a 2009 não pode, sem mais, extrair-se a conclusão de que esse atestado podia ter sido requerido em 2009 e, muito menos, de que só o não foi por negligência do requerente.
IV - Sem prejuízo do que ficou dito em III, previamente à decisão do procedimento de revisão do acto tributário que adoptou esse entendimento, sempre haveria de conceder-se ao contribuinte a possibilidade de demonstrar o contrário.
Nº Convencional:JSTA000P26134
Nº do Documento:SA2202007010309/14
Data de Entrada:10/11/2019
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: