Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01466/13.4BEPRT
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATO DE CONCESSÃO
FARMACIA HOSPITALAR
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve o juízo do TAF de improcedência da presente ação administrativa - na qual se discute, nomeadamente, o incumprimento de contrato de concessão de gestão e de exploração de farmácia hospitalar celebrado ao abrigo do DL n.º 235/2006 e a necessidade do seu reequilíbrio financeiro - se no entendimento firmado pelas instâncias não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância social ou um indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto
Nº Convencional:JSTA000P25966
Nº do Documento:SA12020052101466/13
Data de Entrada:03/06/2020
Recorrente:A.................., SA
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE S. JOÃO, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: