Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01466/13.4BEPRT |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE CONCESSÃO FARMACIA HOSPITALAR INCUMPRIMENTO DE CONTRATO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve o juízo do TAF de improcedência da presente ação administrativa - na qual se discute, nomeadamente, o incumprimento de contrato de concessão de gestão e de exploração de farmácia hospitalar celebrado ao abrigo do DL n.º 235/2006 e a necessidade do seu reequilíbrio financeiro - se no entendimento firmado pelas instâncias não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância social ou um indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto |
Nº Convencional: | JSTA000P25966 |
Nº do Documento: | SA12020052101466/13 |
Data de Entrada: | 03/06/2020 |
Recorrente: | A.................., SA |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE S. JOÃO, E.P.E. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |