Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/13.9BELRS 0424/17
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar.
II - Resultando da análise do acórdão reclamado que o STA se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos pois o que importa é que o tribunal decida, como decidiu, as questões postas, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão, conclui-se que o acórdão não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade.
III - Apresentando-se o ora peticionado, em bom rigor, como uma mera divergência interpretativa sobre o sentido e alcance de determinada norma perfilhada na sentença e aprovada pelo acórdão reclamado, a se, não constitui fundamento para a sua pretendida reforma.
Nº Convencional:JSTA000P27193
Nº do Documento:SA2202102170306/13
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: