Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0306/13.9BELRS 0424/17 |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II - Resultando da análise do acórdão reclamado que o STA se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos pois o que importa é que o tribunal decida, como decidiu, as questões postas, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão, conclui-se que o acórdão não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade. III - Apresentando-se o ora peticionado, em bom rigor, como uma mera divergência interpretativa sobre o sentido e alcance de determinada norma perfilhada na sentença e aprovada pelo acórdão reclamado, a se, não constitui fundamento para a sua pretendida reforma. |
Nº Convencional: | JSTA000P27193 |
Nº do Documento: | SA2202102170306/13 |
Data de Entrada: | 04/05/2017 |
Recorrente: | EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |