Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0160/13
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
NOTIFICAÇÃO A ADVOGADO
Sumário:I - A execução fiscal, nos casos em que foi admitida liminarmente a oposição, não deve prosseguir contra o oponente antes de esgotado o prazo que a lei lhe concede para garantir o pagamento da dívida exequenda e do acrescido.
II - Se o executado/oponente já tiver constituído mandatário judicial, a notificação para prestar garantia deve ser efectuada na pessoa deste (cfr. art. 40.º, n.º 1, do CPPT) a não ser que esteja em causa a prática de um acto pessoal por parte do mesmo executado/oponente, não integrando essa tipologia o acto de prestação de garantia.
III - A eficácia da notificação para prestar garantia, efectuada na pessoa do mandatário da executada, no caso dos autos, teve como efeito o decurso e a preclusão o prazo para prestação da garantia.
IV - Estando esgotado o prazo para constituir garantia, e porque não se deve já considerar temporária e condicionalmente suspensa a execução fiscal, é legal a penhora entretanto efectuada.
Nº Convencional:JSTA00068134
Nº do Documento:SA2201302200160
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2012/11/09
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART169 N2 N6 N9 ART40 N1 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0927/10 DE 2011/05/04
Aditamento: