Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0679/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
RGIT
Sumário:I - Aos factos que ocorreram em Abril de 2009 há que aplicar a actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT (introduzida pelo art. 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e que, nos termos do art. 174.º da mesma Lei, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009), da qual decorre que deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contra-ordenação aí prevista que a arguida tenha recebido o IVA em questão, pelo que a não indicação dessa circunstância ou da dedução do imposto nos termos legais, no auto de notícia ou na decisão de aplicação de coima, não integra nulidade insuprível de tal decisão.
II - O art. 79.º, n.º 1, do RGIT exige, sob pena de nulidade, cominada pela alínea d) do n.º 1 do art. 63.º do mesmo Regime, que a decisão de aplicação da coima contenha ou respeite determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se o mesmo tiver conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais que em que se enquadram.
III - Assim, é nula a decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contra-ordenação p. e p. no arts. 114.º, n.º 2 e 26.º, n.º 4, do RGIT que tem como elemento objectivo do tipo a dedução do imposto nos termos da lei e que não consta da factualidade dada como provada, sendo certo que a factualidade apurada integra a contra-ordenação p. e p. no art. 114.º, n.º 5 do RGIT, mas esta norma não é indicada na decisão de aplicação da coima.
Nº Convencional:JSTA00070365
Nº do Documento:SA2201710110679
Data de Entrada:05/30/2016
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST05 ART32 N10 ART268 N3.
RGIT01 ART26 N4 ART63 N1 D ART79 N1 B C ART114 N2 N5.
RGCO ART2 ART3 ART19 ART32 ART72-A.
CP95 ART20 N2 ART79.
CIVA08 ART27 N1 ART41 N1 A.
L 64-A/08 DE 2008/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01406/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0881/16 DE 2017/01/25.; AC STA PROC01290/15 DE 2016/11/30.; AC STA PROC0753/15 DE 2016/02/03.; AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.; AC STA PROC01064/12 DE 2013/01/16.; AC STA PROC0160/12 DE 2012/05/01.; AC STA PROC0593/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC0540/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC0268/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0241/09 DE 2009/04/29.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E MANUEL SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PAG517 PAG 812-815.
ISABEL MARQUES DA SILVA - NULLA POENA SINE LEGE OU A NÃO PUNIBILIDADE DA NÃO ENTREGA DO IVA NÃO RECEBIDO ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO STA PROC0279/08 DE 2008/05/28 - REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO1 N3 PAG239 E SGTS.
Aditamento: