Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0802/17
Data do Acordão:06/07/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
ÓNUS DE PROVA
ERRO DE JULGAMENTO
REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA
Sumário:I - A prescrição extintiva, enquanto excepção material que torna «inexigível a obrigação de indemnização», funda-se no «não exercício judicial do direito respectivo durante um determinado lapso de tempo, tendo como pressupostos a disponibilidade do direito pelo titular e a presunção de que o seu não exercício significa uma falta de diligência exigível ou uma vontade de não o fazer valer;
II - A nível processual, a prescrição configura uma excepção peremptória, que deverá ser invocada e provada «por aquele a quem aproveita»;
III - Como «excepção peremptória» incumbe ao réu provar os factos que a preenchem, sob pena de ser julgada improcedente;
IV - Tendo havido gravação da prova testemunhal, a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida só pode ser alterada se, reapreciados os depoimentos, for evidente que o tribunal a quo os apreciou e valorou de forma grosseiramente incorrecta;
V - Se dessa reapreciação não resultar que aquele tribunal cometeu um erro desse tipo, haverá que confirmar a sua decisão pois, ao decidir esta matéria, ele dispôs de um universo de elementos que, por não serem apreensíveis na gravação ou na transcrição dos depoimentos, não estão à disposição do tribunal ad quem e que, na maioria das vezes, são decisivos no processo da formação da convicção.
Nº Convencional:JSTA000P23402
Nº do Documento:SA1201806070802
Data de Entrada:06/29/2017
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: