Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0802/17 |
Data do Acordão: | 06/07/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO ÓNUS DE PROVA ERRO DE JULGAMENTO REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA |
Sumário: | I - A prescrição extintiva, enquanto excepção material que torna «inexigível a obrigação de indemnização», funda-se no «não exercício judicial do direito respectivo durante um determinado lapso de tempo, tendo como pressupostos a disponibilidade do direito pelo titular e a presunção de que o seu não exercício significa uma falta de diligência exigível ou uma vontade de não o fazer valer; II - A nível processual, a prescrição configura uma excepção peremptória, que deverá ser invocada e provada «por aquele a quem aproveita»; III - Como «excepção peremptória» incumbe ao réu provar os factos que a preenchem, sob pena de ser julgada improcedente; IV - Tendo havido gravação da prova testemunhal, a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida só pode ser alterada se, reapreciados os depoimentos, for evidente que o tribunal a quo os apreciou e valorou de forma grosseiramente incorrecta; V - Se dessa reapreciação não resultar que aquele tribunal cometeu um erro desse tipo, haverá que confirmar a sua decisão pois, ao decidir esta matéria, ele dispôs de um universo de elementos que, por não serem apreensíveis na gravação ou na transcrição dos depoimentos, não estão à disposição do tribunal ad quem e que, na maioria das vezes, são decisivos no processo da formação da convicção. |
Nº Convencional: | JSTA000P23402 |
Nº do Documento: | SA1201806070802 |
Data de Entrada: | 06/29/2017 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |