Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CITAÇÃO
Sumário:I - Sendo aplicável o prazo de prescrição previsto na Lei Geral Tributária, que obrigatoriamente se inicia no dia 1/01/1999, e não reconhecendo esta Lei efeito interruptivo ao acto de instauração da execução fiscal, conclui-se que o efeito interruptivo que a instauração da execução em 1997 produzira por força do regime contido no CPT deixa de poder relevar e de produzir efeitos sobre o prazo de prescrição previsto na Lei Geral Tributária.
II - À luz da Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos tanto em relação ao devedor originário como em relação ao responsável subsidiário.
III - Não havendo, no prazo prescricional iniciado em 1/01/1999, acto interruptivo relevante quanto à devedora principal, não há que aplicar e interpretar o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária sobre os efeitos desse tipo de acto relativamente ao responsável subsidiário.
IV - Tanto a citação do devedor originário como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA000P13351
Nº do Documento:SA2201110190166
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: