Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
CREDOR COM GARANTIA REAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O nº 4 do art. 886º-A do CPC, em que se prevê a notificação da decisão sobre a venda prevista nos seus nºs 1 e 2 aos credores reclamantes é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal.
II - A omissão de notificação daquele despacho a credor reclamante de crédito com garantia real sobre o bem a vender, através de negociação particular, constitui nulidade processual que justifica a anulação da venda, nos termos dos arts. 201º, nº 1, e 909º, nº 1, alínea c), do CPC, aplicáveis por força do disposto na alínea c) do nº 1 do art. 257º do CPPT
Nº Convencional:JSTA00067713
Nº do Documento:SA2201207050180
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART886-A N6 ART201 ART909 N1 ART904 ART229 ART226 ART226-A ART864 N10
CPPTRIB99 ART249 ART252 N3 ART276 ART257 N1 E
CONST76 ART20 ART2 ART268
LGT98 ART5 N1 ART95 N1 N2 J
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1951/03 DE 2003/12/17; AC STA PROC26/07 DE 2007/03/28; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC686/09 DE 2009/11/04; AC STA PROC117/08 DE 2008/04/30; AC STA PROC222/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC805/08 DE 2009/04/02; AC STA PROC146/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC244/10 DE 2010/11/03; AC TC N166/2010 DE 2010/04/28
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG186
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