Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/15.5BEBRG 0706/18
Data do Acordão:02/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CPPT
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280º nº5 CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.
III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados.
IV - Não é de admitir o recurso se não se verifica identidade de situações fácticas e a existência de julgamento contraditório sobre as questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal recorrido e do acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P24249
Nº do Documento:SA2201902200832/15
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: