Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/15
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares.
II - Para determinação desse limite, a AT não estava autorizada a excluir as referidas despesas na medida em que estas não estejam sujeitas a quotizações para a segurança social.
III - A interpretação da norma, efectuada em obediência aos cânones do art. 11.º da LGT e do art. 9.º do CC, não autoriza que do texto da norma se extraia esse sentido, o qual, aliás, sempre violaria o princípio da tipicidade.
Nº Convencional:JSTA00069843
Nº do Documento:SA2201610120797
Data de Entrada:06/25/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART38 N2 ART40 N2.
LGT98 ART11 ART68-A N1.
CCIV66 ART9.
CONST76 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC020289 DE 1997/06/25.; AC STA PROC022418 DE 2000/02/02.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG387.
SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG111.
Aditamento: