Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0461/11 |
Data do Acordão: | 09/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO INÍCIO DO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». II - Atendendo a que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. III - Assim sendo, é aplicável ao IVA de Janeiro a Agosto de 2001 o novo prazo constante daquele citado nº 4, pelo que à data da notificação das liquidações - 24.10.2005 – ainda não estava completado o prazo de caducidade ali previsto. |
Nº Convencional: | JSTA00067123 |
Nº do Documento: | SA2201109070461 |
Data de Entrada: | 05/06/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N4 L 32-B/2002 DE 2002/12/30 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1076/09 DE 2011/03/17 |
Aditamento: | |