Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014557
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:PRAZO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
COIMA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - O prazo judicial é aquele periodo que medeia entre dois actos judiciais praticados num processo judicial.
II - O prazo de 8 dias, referido no art 59, n. 3, do DL 433/82, de 27.10, para interposição do recurso da decisão de coima aplicada pela autoridade aduaneira, não é um prazo judicial pelo que não se lhe aplica o art 144, n.
3, do CPC, mas sim o art 279 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00037007
Nº do Documento:SA219930120014557
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:TRANSITOP-OPERADORES TRANSITARIOS SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART41 N1 ART59 N1 N2 N3 ART33 ART58.
CP82 ART104 N1.
CPP87 ART85 ART141 N1.
DL 286/86 DE 1986/09/05 ART11.
CPC67 ART137 ART144 N3 N4 ART150.
DL 376-A/89 DE 1989/0/25 ART35 N2 B N5 ART59 ART60 N7 ART68 N1 H.
CPTRIB91 ART49 N2 ART196 ART212 ART213 ART214.
RJIFNA90 ART52 ART56.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N115 PAG182.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N116 PAG311.