Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014557 |
Data do Acordão: | 01/20/1993 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
Descritores: | PRAZO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO COIMA CONTENCIOSO ADUANEIRO |
Sumário: | I - O prazo judicial é aquele periodo que medeia entre dois actos judiciais praticados num processo judicial. II - O prazo de 8 dias, referido no art 59, n. 3, do DL 433/82, de 27.10, para interposição do recurso da decisão de coima aplicada pela autoridade aduaneira, não é um prazo judicial pelo que não se lhe aplica o art 144, n. 3, do CPC, mas sim o art 279 do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00037007 |
Nº do Documento: | SA219930120014557 |
Data de Entrada: | 06/09/1992 |
Recorrente: | TRANSITOP-OPERADORES TRANSITARIOS SA |
Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TFA PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART41 N1 ART59 N1 N2 N3 ART33 ART58. CP82 ART104 N1. CPP87 ART85 ART141 N1. DL 286/86 DE 1986/09/05 ART11. CPC67 ART137 ART144 N3 N4 ART150. DL 376-A/89 DE 1989/0/25 ART35 N2 B N5 ART59 ART60 N7 ART68 N1 H. CPTRIB91 ART49 N2 ART196 ART212 ART213 ART214. RJIFNA90 ART52 ART56. |
Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N115 PAG182. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N116 PAG311. |