Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01469/14 |
Data do Acordão: | 03/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL CONCORRÊNCIA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
Sumário: | I - O princípio da concorrência implica, por um lado, a participação do maior número possível de candidatos e concorrentes nos procedimentos concursais, e, por outro, a garantia de uma efectiva e sã concorrência entre eles. II - O melhor conhecimento de uma obra não obsta, por si só, a que a empresa que a executou participe num procedimento adjudicatório destinado à sua reabilitação, necessária em virtude das anomalias e defeitos que a obra inicial apresenta. III - Só perante as circunstâncias concretas do caso se deverá avaliar se foi falseada a concorrência, não podendo fundar-se o juízo neste sentido em mera presunção decorrente daquele melhor conhecimento da obra cujas anomalias e defeitos se pretende corrigir. |
Nº Convencional: | JSTA00069117 |
Nº do Documento: | SA12015031201469 |
Data de Entrada: | 01/09/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA |
Recorrido 1: | A..., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Indicações Eventuais: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
Legislação Nacional: | CCP ART1 N4 ART55 J ART146 N2 ART70 N2 G. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2014/24/UE DE 2014/02/26. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0851/10 DE 2009/01/11.; AC TCAS PROC651/10 DE 2010/09/30.; AC TCAS PROC6545/10 DE 2011/02/03. |
Referência a Doutrina: | RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - REVISTA DE CONTRATOS PÚBLICOS N2 MAIO - AGOSTO 2011 PAG90 - ESTUDOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA I 2008 PAG68 PAG66-67 PAG98-99. MARGARIDA OLAZABAL - REVISTA DOS CONTRATOS PÚBLICOS N1 2011 PAG128 PAG133. |
Aditamento: | |