Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01469/14
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - O princípio da concorrência implica, por um lado, a participação do maior número possível de candidatos e concorrentes nos procedimentos concursais, e, por outro, a garantia de uma efectiva e sã concorrência entre eles.
II - O melhor conhecimento de uma obra não obsta, por si só, a que a empresa que a executou participe num procedimento adjudicatório destinado à sua reabilitação, necessária em virtude das anomalias e defeitos que a obra inicial apresenta.
III - Só perante as circunstâncias concretas do caso se deverá avaliar se foi falseada a concorrência, não podendo fundar-se o juízo neste sentido em mera presunção decorrente daquele melhor conhecimento da obra cujas anomalias e defeitos se pretende corrigir.
Nº Convencional:JSTA00069117
Nº do Documento:SA12015031201469
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Recorrido 1:A..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Indicações Eventuais:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART1 N4 ART55 J ART146 N2 ART70 N2 G.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2014/24/UE DE 2014/02/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0851/10 DE 2009/01/11.; AC TCAS PROC651/10 DE 2010/09/30.; AC TCAS PROC6545/10 DE 2011/02/03.
Referência a Doutrina:RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - REVISTA DE CONTRATOS PÚBLICOS N2 MAIO - AGOSTO 2011 PAG90 - ESTUDOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA I 2008 PAG68 PAG66-67 PAG98-99.
MARGARIDA OLAZABAL - REVISTA DOS CONTRATOS PÚBLICOS N1 2011 PAG128 PAG133.
Aditamento: