Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/10
Data do Acordão:09/29/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LGT, vigente à data da constituição das dívidas (IRC de 2000 e 2001), o prazo de prescrição, de 8 anos, conta-se a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, ou seja, no caso de IRC relativo a 2000 e 2001, a partir do dia 1 de Janeiro de 2001 e de 2002, respectivamente (artigo 279.º, alínea b) do Código Civil).
II - A citação do responsável subsidiário determina a interrupção da prescrição nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º da LGT, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil).
III - Não havendo acto interruptivo da prescrição relativamente à devedora principal, não há que aplicar e interpretar o disposto nos números 2 e 3 do artigo 48.º da LGT sobre os efeitos desse acto relativamente ao responsável subsidiário.
Nº Convencional:JSTA00066612
Nº do Documento:SA2201009290684
Data de Entrada:09/13/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/07/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2.
CCIV66 ART279 B ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1.
CPPTRIB99 ART175.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC52/10 DE 2010/02/10.
Aditamento: