Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0684/10 |
Data do Acordão: | 09/29/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO CITAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LGT, vigente à data da constituição das dívidas (IRC de 2000 e 2001), o prazo de prescrição, de 8 anos, conta-se a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, ou seja, no caso de IRC relativo a 2000 e 2001, a partir do dia 1 de Janeiro de 2001 e de 2002, respectivamente (artigo 279.º, alínea b) do Código Civil). II - A citação do responsável subsidiário determina a interrupção da prescrição nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º da LGT, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil). III - Não havendo acto interruptivo da prescrição relativamente à devedora principal, não há que aplicar e interpretar o disposto nos números 2 e 3 do artigo 48.º da LGT sobre os efeitos desse acto relativamente ao responsável subsidiário. |
Nº Convencional: | JSTA00066612 |
Nº do Documento: | SA2201009290684 |
Data de Entrada: | 09/13/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/07/08 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2. CCIV66 ART279 B ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1. CPPTRIB99 ART175. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC52/10 DE 2010/02/10. |
Aditamento: | |