Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/12
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
RECURSO JUDICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário: I - O recurso interposto pelo contribuinte em processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário (artigos 89.º-A, nºs 7 e 8 da Lei Geral Tributária artº 146º-B do Código de Procedimento e Processo Tributário), não cabe no elenco dos casos expressamente ressalvados no elenco da Tabela II, a que se referem os números, 1, 3 e 5 do artº 7º do Regulamento das Custas Processuais, e, nomeadamente, não se enquadra em qualquer um dos processos administrativos urgentes previstos nos arts. 97º e 100º do CPTA.
II - Daí que a taxa de justiça aplicável àqueles processos no âmbito do Regulamento das Custas Processuais, tenha de ser calculada de acordo com a regra aplicável aos processos especiais não ressalvados no elenco da referida tabela II , ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 6º nº 1 e 7 º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I, anexa ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA00067533
Nº do Documento:SA220120419056
Data de Entrada:01/23/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PENAFIEL DE 2012/01/22 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146-B ART146-C ART146-D
LGT98 ART89-A N8 ART89-B
CPTA02 ART97 ART100
RCP08 ART6 ART7 N1
Aditamento: