Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01247/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
REMESSA DA PETIÇÃO PELO CORREIO
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Constando dos autos o envelope por que a petição inicial foi remetida a tribunal, pode este Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos elementos dele constantes, porque integrantes do próprio processo judicial e susceptíveis de serem apreendidos por mera percepção (já não seria assim relativamente aos actos do processo administrativo), designadamente em ordem a ajuizar da tempestividade da apresentação daquela peça processual, mesmo que no recurso tenha meros poderes de revista, sem que daí resulte violação alguma das regras da competência em razão da hierarquia.
II - Resultando dos autos que a remessa da petição inicial foi efectuada por correio registado no último dia do prazo para impugnar, é irrelevante, para efeitos de aferir da tempestividade da sua apresentação e da eventual caducidade do direito de impugnar, que o carimbo de entrada aposto naquela peça processual tenha data do dia seguinte, ou seja, após o termo daquele prazo, pois, nesse caso, vale como data da prática do acto a da efectivação do respectivo registo postal (cf. art. 103.º, n.º 6, do CPPT).
III - Na sequência da revogação da sentença que julgou caducado o direito de impugnar e na impossibilidade de conhecer de mérito em substituição, por falta de julgamento da matéria de facto, devem os autos regressar à 1.ª instância, a fim de aí prosseguirem os autos.
Nº Convencional:JSTA00068119
Nº do Documento:SA22013021401247
Data de Entrada:11/13/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CPPTRIBUT99 ART16 ART280 N1 ART102 N2 ART103 N1 N6
ETAF02 ART26 B ART38 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC0189/10 DE 2010/04/21
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG225 PAG369
Aditamento: