Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – O processo cuja paragem por mais de um ano o n.º 2 do art. 49.º da LGT relevava como motivo de cessação do efeito interruptivo, transformando-o em suspensivo, era o processo cuja instauração (ou, no caso da execução fiscal, em que a citação) está prevista como facto interruptivo do prazo de prescrição.
II – Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo que tenha completado um ano em data posterior a 31 de Dezembro de 2006, pois em 1 de Janeiro de 2007 foi revogado o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT e, nos termos do art. 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a revogação «aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por motivo não imputável ao sujeito passivo».
III – Naquela circunstância, a interrupção do prazo da prescrição pela citação e consequente efeito de eliminação de todo o prazo já decorrido não são destruídos pela paragem do processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00067946
Nº do Documento:SA22012112101161
Data de Entrada:10/30/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278.
LGT98 ART49 N2.
CCIV ART326 N1.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG70.
Aditamento: