Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/12
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
PRESCRIÇÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REPOSIÇÃO DE VERBAS
Sumário:I - Tendo o TJUE decidido, em reenvio prejudicial, que a aplicação de um prazo de prescrição de vinte anos excede o que é necessário para atingir o objetivo de proteção dos interesses financeiros da União, não pode manter-se a decisão recorrida que julgou aplicável à prescrição da obrigação de reposição de quantias indevidamente recebidas provenientes de Fundos Comunitários o prazo ordinário de prescrição de 20 anos.
II - Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom) 2988/95, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito.
III - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância aferir da prescrição da obrigação de reposição das quantias indevidamente recebidas à luz do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 2988/95, designadamente por se desconhecer a data em que foi praticada a infracção ou que teve lugar a exportação, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00068927
Nº do Documento:SA2201410080398
Data de Entrada:04/13/2012
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:RGU CE EURATOM 2988/95 ART3 N1 N3 ART1 N1 ART4 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0173/13 DE 2014/04/09.; AC STA PROC0807/14 DE 2014/08/06.; AC STA PROC0601/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC0599/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC0185/10 DE 2010/09/09.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE C-366/95 DE 1998/05/12.
AC TJUE C-298/96 DE 1998/07/16.
Aditamento: