Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01932/19.8BELSB |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que confirmando a decisão de TAF considerou, relativamente a um pedido de proteção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia, para além controversa e replicável, mostra-se dissonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, carecendo de reapreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P26298 |
Nº do Documento: | SA12020091001932/19 |
Data de Entrada: | 07/03/2020 |
Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS/MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A.................. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |