Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01932/19.8BELSB
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ASILO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão que confirmando a decisão de TAF considerou, relativamente a um pedido de proteção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia, para além controversa e replicável, mostra-se dissonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, carecendo de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P26298
Nº do Documento:SA12020091001932/19
Data de Entrada:07/03/2020
Recorrente:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS/MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A..................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: