Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0773/17 |
Data do Acordão: | 03/15/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTATUTO DO PESSOAL SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO SUBSÍDIO DE FÉRIAS |
Sumário: | I - Resulta, quer da lei especial – Estatuto do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo DL nº 299/2009, de 14/10, em vigor à data dos factos -, quer da lei geral - Lei nº 12-A/2008 - que os suplementos remuneratórios são devidos quando um posto de trabalho envolve condições mais exigentes, seja pelo risco, penosidade ou outros motivos, que representam um sacrifício funcional em relação aos postos de trabalho ditos normais. II - É este o caso do trabalho em funções operacionais de investigação criminal, o qual, dá lugar à percepção do suplemento especial de serviço policial, previsto na al. a) do nº 3 do art. 103º do DL nº 299/2009, que, só sendo devido enquanto durar o exercício de funções do concreto posto de trabalho, passa, no entanto, a fazer parte da remuneração mensal, com carácter regular e permanente. III – Não existe qualquer conflito entre o art. 103º, nº 2 do DL nº 299/2009 e o art. 208º, nº 1 do RCTFP, tendo ambos os preceitos de ser interpretados conjugadamente de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12-A/2008, da qual decorre o DL nº 299/2009, sendo certo que o disposto naquele art. 103º, nº 2 está em perfeita consonância com o que dispõe o art. 73º, nº 5 da Lei nº 12-A/2008, nada acrescentando ou divergindo do regime neste previsto. IV – Daí que o suplemento, aqui em causa, não está excluído da remuneração a auferir nas férias, visto estas serem relativas às concretas funções que estão a ser efectivamente exercidas, no período a que aquelas correspondem, já que o art. 208º, nº 1 da Lei nº 59/2008 equipara o período de gozo de férias à situação de serviço efectivo, ao determinar que a remuneração deste período corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo, à excepção do subsídio de refeição. |
Nº Convencional: | JSTA00070610 |
Nº do Documento: | SA1201803150773 |
Data de Entrada: | 09/18/2017 |
Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA ASPP/PSP |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUÁRIO |
Legislação Nacional: | DL 299/2009 DE 2009/10/14 ART103 N3 A. RCTFP08 ART208 N1 ART171 N2. L 12-A/2008 ART73 N5. |
Aditamento: | |