Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0815/12.7BEPRT 0101/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | IVA REPARAÇÃO DE ELEVADORES |
Sumário: | I - Por acórdão de 05.05.2022, proferido em sede de reenvio prejudicial suscitado nos presentes autos que deu origem ao processo europeu n.º C-218/21, o TJUE fixou o entendimento de que “o anexo IV, ponto 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de reparação e renovação de elevadores de imóveis afetos à habitação, excluindo os serviços de manutenção desses elevadores, são abrangidos pelo conceito de «reparação e renovação em residências particulares”. II - O acórdão do TJUE esclarece, outrossim, que, no âmbito normativo da taxa reduzida de IVA apenas podem estar incluídos serviços ocasionais de renovação e reparação de elevadores em prédios habitacionais (ou na percentagem correspondente dos mesmos em prédios mistos) e que aquela taxa reduzida nunca se pode aplicar a serviços de manutenção regular. III - Uma vez que não é possível preencher a definição de “Reparações” utilizado pela AT sem a indicação de qualquer outro elemento, designadamente, se tinham natureza ocasional (e como tal deveriam estar sujeitos à taxa reduzida) ou regular (caso em que corresponderiam a operações de manutenção e teriam de estar submetidos à taxa normal), impõe-se revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos para que a matéria de facto seja complementada e o direito aplicado em conformidade com a orientação aqui determinada. |
Nº Convencional: | JSTA000P29904 |
Nº do Documento: | SA2202209210815/12 |
Data de Entrada: | 02/07/2018 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………….., S.A. |
Aditamento: | |