Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0789/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Não é omisso o despacho do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que se sustenta nas informações oficiais, quanto ao exacto montante do remanescente da dívida, cujo cálculo foi pedido pelo contribuinte.
II - O artigo 189 nº 8 do CPPT não encerra um dever para a Administração Fiscal de notificar o contribuinte do montante exacto da dívida ainda em execução.
III - O mesmo preceito encerra antes um direito para o contribuinte, que ao mesmo cabe exercer, no prazo peremptório ali determinado, sem prejuízo de poder adquirir junto da Administração Fiscal os esclarecimentos necessários sobre o montante exacto do remanescente da dívida, o que a suceder suspenderá o prazo ali previsto para poder requerer o pagamento em prestações até obtenção da informação solicitada.
Nº Convencional:JSTA00067185
Nº do Documento:SA2201110120789
Data de Entrada:09/09/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART189 N1 N8 N9
Aditamento: