Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0789/11 |
Data do Acordão: | 10/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRAZO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Não é omisso o despacho do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que se sustenta nas informações oficiais, quanto ao exacto montante do remanescente da dívida, cujo cálculo foi pedido pelo contribuinte. II - O artigo 189 nº 8 do CPPT não encerra um dever para a Administração Fiscal de notificar o contribuinte do montante exacto da dívida ainda em execução. III - O mesmo preceito encerra antes um direito para o contribuinte, que ao mesmo cabe exercer, no prazo peremptório ali determinado, sem prejuízo de poder adquirir junto da Administração Fiscal os esclarecimentos necessários sobre o montante exacto do remanescente da dívida, o que a suceder suspenderá o prazo ali previsto para poder requerer o pagamento em prestações até obtenção da informação solicitada. |
Nº Convencional: | JSTA00067185 |
Nº do Documento: | SA2201110120789 |
Data de Entrada: | 09/09/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART189 N1 N8 N9 |
Aditamento: | |