Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/17.8BEMDL
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
CONCEITO DE PRÉDIO
ENERGIA EÓLICA
Sumário:Os aerogeradores, enquanto elementos constitutivos de um parque eólico, não se subsumem ao conceito fiscal de "prédio" tal como definido nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Nº Convencional:JSTA000P28653
Nº do Documento:SA2202112090260/17
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:PE.......... – PARQUE EÓLICO.........., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: