Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03027/17.0BEPRT |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, na acção impugnatória do acto que resolvera um arrendamento apoiado, absolveu o município da instância por extemporaneidade da lide, visto que o recorrente não é persuasivo ao defender que os vícios imputados ao acto seriam fautores da sua nulidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P26827 |
Nº do Documento: | SA12020111903027/17 |
Data de Entrada: | 11/09/2020 |
Recorrente: | A.............. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |