Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/09
Data do Acordão:03/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - A impugnação judicial de liquidações de IRC efectuadas pela Administração Tributária em cumprimento de sentença anulatória de anteriores liquidações não constitui o meio processual adequado para conhecer de pedido de juros indemnizatórios decorrentes da anulação destas últimas liquidações.
II - A concretização da indemnização ínsita nos juros indemnizatórios é objecto de liquidação autónoma, diferentemente do que acontece com os juros compensatórios que são englobados na liquidação da dívida tributária (artigo 35.º n.º 3 da LGT).
Nº Convencional:JSTA00066322
Nº do Documento:SA22010030301065
Data de Entrada:10/29/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 ART100 ART102 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART98 ART175 N1 ART176 N2.
CPTA02 ART176 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC465/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG472 PAG489.
Aditamento: