Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0202/17.0BELLE |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS |
Sumário: | I - Apresenta-se manifestamente necessário à promoção de uniformização da jurisprudência o recurso interposto ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do RGCO, se a sentença recorrida afronta o entendimento da jurisprudencial sobre a questão de direito, havendo perigo de repetição dor erro. II - O requisito de "descrição sumária dos factos" imposta pelo artº.79, nº.1, al. b), do RGIT deve ser interpretado à luz das garantias constitucionais do direito de defesa consagrado no artigo 32.º, n.º 10 da CRP e julgar-se observado sempre que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima é suficiente para que o arguido compreenda os factos que lhe são imputados e, com base nessa perceção, seja capaz de adequadamente se defender. III – Tal requisito tem que ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal que prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelo que deve julgar-se o mesmo observado se da descrição sumária constam os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P27093 |
Nº do Documento: | SA2202102030202/17 |
Data de Entrada: | 11/13/2019 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |