Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/17.0BELLE
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
Sumário:I - Apresenta-se manifestamente necessário à promoção de uniformização da jurisprudência o recurso interposto ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do RGCO, se a sentença recorrida afronta o entendimento da jurisprudencial sobre a questão de direito, havendo perigo de repetição dor erro.
II - O requisito de "descrição sumária dos factos" imposta pelo artº.79, nº.1, al. b), do RGIT deve ser interpretado à luz das garantias constitucionais do direito de defesa consagrado no artigo 32.º, n.º 10 da CRP e julgar-se observado sempre que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima é suficiente para que o arguido compreenda os factos que lhe são imputados e, com base nessa perceção, seja capaz de adequadamente se defender.
III – Tal requisito tem que ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal que prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelo que deve julgar-se o mesmo observado se da descrição sumária constam os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
Nº Convencional:JSTA000P27093
Nº do Documento:SA2202102030202/17
Data de Entrada:11/13/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: