Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01704/16.1BEBRG 0663/18 |
Data do Acordão: | 10/06/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | USUCAPIÃO IMPOSTO DE SELO |
Sumário: | Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde posteriormente foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo. |
Nº Convencional: | JSTA000P28237 |
Nº do Documento: | SA22021100601704/16 |
Data de Entrada: | 07/04/2018 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |