Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01704/16.1BEBRG 0663/18
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:USUCAPIÃO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde posteriormente foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA000P28237
Nº do Documento:SA22021100601704/16
Data de Entrada:07/04/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: