Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0499/17 |
Data do Acordão: | 12/20/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO FAZENDA PÚBLICA |
Sumário: | Nos processos instaurados em data anterior a 01.01.2004 a Fazenda Pública está isenta do pagamento de custas, ainda que se consigne na decisão a fórmula sintética e tabelar de “Custas pela Fazenda Pública”. |
Nº Convencional: | JSTA000P22718 |
Nº do Documento: | SA2201712200499 |
Data de Entrada: | 04/28/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |