Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/16
Data do Acordão:06/27/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
NORMA JURÍDICA
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não pode falar-se em oposição de acórdãos se, tendo em ambos sido decidido a mesma questão jurídica (a caducidade do direito de impugnar) com base na mesma norma (o art. 102.º do CPPT), esta foi aplicada em diferentes redacções (a inicial, que previa que o prazo era de noventa dias e a introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que fixou o prazo em 3 meses), as quais, por si só, explicam a diferença na solução jurídica [que na contagem do prazo se apliquem diferentes regras do art. 279.º do CC na contagem do prazo: as da alínea b) quando o prazo era fixado em dias e as da alínea d) agora que o prazo é de 3 meses].
III - Assim sendo, deve o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT ser julgado findo, por falta de um dos respectivos pressupostos, nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA000P23463
Nº do Documento:SAP2018062701140
Data de Entrada:03/07/2016
Recorrente:B..................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: