Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01146/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário: I - Considerando-se que é de oito anos, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LGT, o prazo de prescrição a atender de dívidas exequendas relativas a IVA dos anos de 1992 e 1993, esse prazo conta-se a partir da entrada em vigor dessa lei (1/1/09), sendo que só interessam os factos interruptivos ocorridos após essa data.
II - Tendo o responsável subsidiário sido citado para a execução fiscal em 31/07/06, o efeito interruptivo daí decorrente (artigo 49.º n.º 1 da LGT) impede a ocorrência da prescrição das dívidas exequendas, uma vez que para esse fim o prazo só terminaria em 1/01/07.
Nº Convencional:JSTA000P11601
Nº do Documento:SA22010031701146
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: