Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/06.0BEBRG
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:TAXA DE COMPENSAÇÃO
TAXA URBANÍSTICA
REGULAMENTO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I – Os regulamentos municipais relativos ao lançamento e liquidação de taxas pela realização de operações urbanísticas estão sujeitos a publicação obrigatória no Diário da República - 2ª Série; não estando em vigor na ordem jurídica antes da publicação carecem de eficácia jurídica, consequentemente não sendo oponíveis a terceiros (art.119º nº 2 CRP; art. 3º nº 4 Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL nº 555/99 16 dezembro; arts.1º nº 1 e 2º nº 2 Lei nº 74/98,11 novembro)
II - Como regra os regulamentos municipais não são dotados de eficácia retroactiva, sob pena de violação do princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de direito democrático e do princípio da aplicação da lei no tempo (art. 2º CRP; art.12 nº 1 LGT; art. 12º nº1 CCivil)
III - Enferma de erro sobre os pressupostos de direito a liquidação de taxa de compensação urbanística cujo fundamento legal são normas constantes de regulamentos municipais não publicados na data do acto tributário
Nº Convencional:JSTA000P25855
Nº do Documento:SA22020050601168/06
Data de Entrada:01/28/2019
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE
Recorrido 1:A.......................... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: