Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041653
Data do Acordão:06/18/98
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - O enquadramento sistemático dos direitos económicos, concretamente do direito de propriedade (art. 62 da CRP), fora do elenco dos "direitos, liberdades e garantias" (embora gozando de respectivo regime naquilo que nele reveste natureza análoga à daqueles), é, só por si, revelador de que a Constituição não estabelece uma ligação directa entre a garantia da propriedade e a tutela da autonomia privada e da liberdade pessoal.
II - O direito de propriedade só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos termos previstos no art.62/1 da Constituição da República Portuguesa, enquanto categoria abstracta, entendido como direito
à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e
à sua livre fruição e disponibilidade, e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretos e determinados bens.
III - Estando em causa o direito de construção e a sujeição deste a normas de licenciamento, ou seja, uma componente do direito de propriedade que não integra o seu núcleo essencial, não goza o mesmo do regime de tutela dos direitos, liberdades e garantias.
IV - E assim, não ocorrendo a pretendida violação do núcleo essencial de um direito fundamental, o direito de propriedade privada, a alegada violação deste direito pelo acto recorrido não pode implicar a nulidade do referido acto, mas apenas a sua eventual anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00049683
Nº do Documento:SA119980618041653
Data de Entrada:01/23/97
Recorrente:HENRIQUES , JORGE
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D.
CONST89 ART62 N1.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29573 DE 1997/06/04.
AC STA PROC41397 DE 1997/05/13.
AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.