Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01842/18.6BELSB
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
IMPEDIMENTO
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - O propósito e fim que está subjacente ao impedimento previsto na al. b) do n.º 1 do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos é o de proibir o acesso/participação em procedimento de formação de contrato público e o de vir a celebrar o contrato em decorrência do procedimento de pessoas [singulares/coletivas (e quanto a estas incluindo também as condenações que hajam recaído sobre seus dirigentes)] que, por sentença judicial transitada em julgado, hajam sido condenadas por delito respeitante à sua honorabilidade profissional, tornando-as, na relação com a entidade adjudicante, inidóneas para vir a contratar, dado não ser aceitável que tais pessoas, sem que previamente se mostrem reabilitadas, possam aceder aos dinheiros públicos, através da contratação pública e dela retirarem proventos, quando revelaram desvio na sua atuação e conduta daquilo que são os padrões éticos e de integridade exigidos, fazendo temer pela manutenção de uma sã, reputada e integra contratação pública.
II - Mostram-se abrangidas no âmbito ou extensão do referido impedimento as situações em que os operadores económicos, uma vez impedidos por condenação penal definitiva que os torna inidóneos para acederem/participarem em procedimento de formação de contrato público, procurem ou façam uso de mecanismos e/ou de meios que, ao arrepio e em absoluto entorse das consequências e efeitos penais da decisão judicial punitiva e das regras e condições de e para a reabilitação, lhes permitam ter acesso e participação àquele procedimento em total subversão dos princípios e interesses prosseguidos, pervertendo-os e/ou fraudando-os.
Nº Convencional:JSTA000P24802
Nº do Documento:SA12019071101842/18
Data de Entrada:03/26/2019
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: