Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01842/18.6BELSB |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA IMPEDIMENTO CONDENAÇÃO PENAL |
Sumário: | I - O propósito e fim que está subjacente ao impedimento previsto na al. b) do n.º 1 do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos é o de proibir o acesso/participação em procedimento de formação de contrato público e o de vir a celebrar o contrato em decorrência do procedimento de pessoas [singulares/coletivas (e quanto a estas incluindo também as condenações que hajam recaído sobre seus dirigentes)] que, por sentença judicial transitada em julgado, hajam sido condenadas por delito respeitante à sua honorabilidade profissional, tornando-as, na relação com a entidade adjudicante, inidóneas para vir a contratar, dado não ser aceitável que tais pessoas, sem que previamente se mostrem reabilitadas, possam aceder aos dinheiros públicos, através da contratação pública e dela retirarem proventos, quando revelaram desvio na sua atuação e conduta daquilo que são os padrões éticos e de integridade exigidos, fazendo temer pela manutenção de uma sã, reputada e integra contratação pública. II - Mostram-se abrangidas no âmbito ou extensão do referido impedimento as situações em que os operadores económicos, uma vez impedidos por condenação penal definitiva que os torna inidóneos para acederem/participarem em procedimento de formação de contrato público, procurem ou façam uso de mecanismos e/ou de meios que, ao arrepio e em absoluto entorse das consequências e efeitos penais da decisão judicial punitiva e das regras e condições de e para a reabilitação, lhes permitam ter acesso e participação àquele procedimento em total subversão dos princípios e interesses prosseguidos, pervertendo-os e/ou fraudando-os. |
Nº Convencional: | JSTA000P24802 |
Nº do Documento: | SA12019071101842/18 |
Data de Entrada: | 03/26/2019 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |