Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01352/12.5BEPRT
Data do Acordão:05/24/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P31024
Nº do Documento:SAP2023052401352/12
Data de Entrada:01/13/2022
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não pode falar-se em oposição de acórdãos se nestes não foi decidida a mesma questão jurídica e, ademais, se nem sequer há a requerida identidade factual relativamente à questão que o recorrente pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
III - Assim sendo, deve o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT, na sua redacção inicial, ser julgado findo, por falta de um dos respectivos pressupostos, nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.