Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01091/14 |
Data do Acordão: | 12/10/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II – Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção de erro na forma do processo e se limita a invocar a prescrição da dívida exequenda, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
Nº Convencional: | JSTA000P18355 |
Nº do Documento: | SA22014121001091 |
Data de Entrada: | 10/09/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |