Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01091/14
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
II – Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção de erro na forma do processo e se limita a invocar a prescrição da dívida exequenda, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P18355
Nº do Documento:SA22014121001091
Data de Entrada:10/09/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: