Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0199/11.0BEPDL 0243/17
Data do Acordão:02/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:JUROS DE MORA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, da CRP e art. 77.º da LGT), a qual deve permitir aos seus destinatários ficar a conhecer os motivos por que a Administração os praticou e habilitá-los a optar conscientemente entre conformarem-se com os mesmos ou contra eles reagirem.
II - Não pode ter-se como fundamentada a liquidação de juros de mora vincendos na sequência da decisão de exclusão da ora recorrida do plano de regularização de dívidas, que não se demonstra que tenha sido notificada à sociedade recorrida sendo que a certidão de dívida que sustenta a sua citação não contém todos os elementos necessários à boa compreensão do itinerário que conduziu à indicação de um montante final de juros de mora vincendos a pagar, ainda que seja de aceitar que a fundamentação pudesse ser expressa de forma sumária.
III – Com efeito, no caso, não se mostra discriminado, pelo menos a indicação do regime legal que autoriza a liquidação dos juros e as taxas aplicáveis, pelo que somos levados a concluir que o acto de liquidação em apreço não se mostra suficientemente fundamentado, sendo que a sentença recorrida que assim considerou não merece censura.
Nº Convencional:JSTA000P24244
Nº do Documento:SA2201902200199/11
Data de Entrada:03/08/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: