Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0121/16.8BEMDL |
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Data do Acordão: | 05/20/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NEVES LEITÃO |
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Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ISENÇÃO |
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Sumário: | I - Ao considerar como transmissões gratuitas, dizer que para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, as que tenham por objecto a aquisição por usucapião, o legislador não ignorava que a usucapião não consubstancia uma aquisição translativa da propriedade, nem quis alterar a sua natureza, visando apenas alargar a base de incidência, equiparando a usucapião às transmissões gratuitas, o que equivale a uma ficção legal para efeitos fiscais (art.1º nº3 al.a) CISelo) II - É irrelevante o momento da aquisição do direito de propriedade para efeito do nascimento da obrigação tributária, pois esta constitui-se com a transmissão gratuita operada por via da escritura de justificação notarial (art. 5º al.r) CISelo). III - Ao isentar de imposto de selo o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da Tabela Geral de que são beneficiários, uma mera interpretação declarativa da norma constante do art.6º al.e) CISelo permite incluir a usucapião no âmbito das transmissões gratuitas para efeitos da isenção. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25900 |
Nº do Documento: | SA2202005200121/16 |
Data de Entrada: | 03/22/2019 |
Recorrente: | A.......................... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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