Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/16.8BEMDL
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ISENÇÃO
Sumário:I - Ao considerar como transmissões gratuitas, dizer que para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, as que tenham por objecto a aquisição por usucapião, o legislador não ignorava que a usucapião não consubstancia uma aquisição translativa da propriedade, nem quis alterar a sua natureza, visando apenas alargar a base de incidência, equiparando a usucapião às transmissões gratuitas, o que equivale a uma ficção legal para efeitos fiscais (art.1º nº3 al.a) CISelo)
II - É irrelevante o momento da aquisição do direito de propriedade para efeito do nascimento da obrigação tributária, pois esta constitui-se com a transmissão gratuita operada por via da escritura de justificação notarial (art. 5º al.r) CISelo).
III - Ao isentar de imposto de selo o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da Tabela Geral de que são beneficiários, uma mera interpretação declarativa da norma constante do art.6º al.e) CISelo permite incluir a usucapião no âmbito das transmissões gratuitas para efeitos da isenção.
Nº Convencional:JSTA000P25900
Nº do Documento:SA2202005200121/16
Data de Entrada:03/22/2019
Recorrente:A..........................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: