Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015783
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
ENCARGOS FISCAIS
SISA
Sumário:No caso de compra (aquisição) de bens imóveis, a sisa paga pela empresa adquirente faz parte integrante do valor de aquisição respectivo, nos termos e para os efeitos do art. 2 da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00038262
Nº do Documento:SA219930526015783
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MIDESA-MARCO IBERICA DISTRIBUICION DE EDICIONES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N6.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART2 ART37.
Referência a Doutrina:LEMOS PEREIRA E OUTRO TEORIA E TÉCNICA DOS IMPOSTOS PAG101.
VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DIREITO FISCAL PORTUGUÊS TII PAG616.