Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/18.5BEAVR
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÕES
Sumário:I - O anexo I do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2005, de 22 de Julho, passando o 1.º escalão a corresponder a 150% da remuneração mínima mensal garantida.
II - A partir de 2007 os escalões constantes do anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 328/93 deixaram de estar associados à remuneração mínima mensal garantida, enquanto referencial do cálculo das contribuições para a segurança social, passando a estar associados ao indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
III - Assim, no período compreendido entre Janeiro de 2007 e Novembro de 2010, no cálculo das contribuições de trabalhador independente devidas pelo ora recorrido, havia que multiplicar o valor do IAS fixado para cada ano por 150% (e, depois, aplicar ao resultado o valor da taxa em vigor à data).
Nº Convencional:JSTA000P26349
Nº do Documento:SA22020091601011/18
Data de Entrada:12/05/2019
Recorrente:IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: