Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0742/09 |
Data do Acordão: | 10/28/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL GERENTE SOCIEDADE CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE DÍVIDA DIREITO DE REGRESSO |
Sumário: | O gerente, ainda que por limitado tempo do respectivo período do exercício, é responsável pela totalidade da dívida de IRC da sociedade executada originária, respeitante ao exercício do ano de 1998, por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Código de Processo Tributário – sem prejuízo, evidentemente, do direito de regresso em relação aos seus condevedores tributários solidários. |
Nº Convencional: | JSTA000P11025 |
Nº do Documento: | SA2200910280742 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |